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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5934, de 4 de julho de 1972

Nº 5934/1972

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Dá a denominação de “Presidente Artur da Costa e Silva” à Escola Polivalente do PREMEM, de Pouso Alegre e determina outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Presidente Artur da Costa e Silva” a Escola Polivalente do PREMEM, de Pouso Alegre.
Art. 2.
- As sete salas de aulas da Escola Polivalente denominar-se-ão “Alferes José Bernardes de Paiva e Silva”, “Dom Otávio Chagas de Miranda”, “Coronel Otávio Meyer”, “Professor Mário Casassanta”, “Poetisa Perciliana Duarte de Almeida”, “Professora Aristotelina Pires” e “Ana Silva Vargas”.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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