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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5932, de 30 de junho de 1972

Nº 5932/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a doação de uma faixa de terreno ao Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte uma faixa de terreno de 10 (dez) metros de largura em toda a extensão da antiga Fazenda Vargem do Felicíssimo, adquirida pelo Estado de Minas Gerais em 11 de março de 1915, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas, transcrita sob o número 4.213, em 6 de abril de 1915, no livro nº 3-A, às fls, 79, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis.
Parágrafo único- O terreno cuja doação é autorizada no artigo destina-se ao prolongamento da rua Santa Mônica, nas proximidades do antigo Instituto João Pinheiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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