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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5931, de 30 de junho de 1972

Nº 5931/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Domingos Gonçalves Machado” às Escolas Combinadas de Barro Branco, Município de Barra Longa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas de Barro Branco, Município de Barra Longa, denominar-se-ão “Domingos Gonçalves Machado”.
Parágrafo único- A classe rural, em funcionamento na Fazenda Mata Cavalo, integra o estabelecimento mencionado no artigo, mantida a sua denominação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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