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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5930, de 29 de junho de 1972

Nº 5930/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Mineira dos Advogados Criminologistas, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira dos Advogados Criminologistas, sociedade civil com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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