Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5925, de 28 de junho de 1972

Nº 5925/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a estabelecimento de ensino primário da cidade de Bom Jesus da Penha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Escolas Reunidas Coronel Antônio Domingos Ribeiro” a unidade escolar primária estadual da cidade de Bom Jesus da Penha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo