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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5923, de 28 de junho de 1972

Nº 5923/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Hospital Senhora Aparecida”, com sede na cidade de Luz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Hospital Senhora Aparecida”, com sede na cidade de Luz.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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