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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5922, de 28 de junho de 1972

Nº 5922/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII”, com sede na cidade de Piranga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII”, com sede na cidade de Piranga.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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