Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5920, de 28 de junho de 1972
Nº 5920/1972
Declara de utilidade pública a “Casa da Criança”, com sede na cidade de Guaranésia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho