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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5919, de 20 de junho de 1972

Nº 5919/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1972.

O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canêdo

O 2º Secretário, (a.) Milton Salles

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