Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5919, de 20 de junho de 1972
Nº 5919/1972
Declara de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1972.
O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canêdo
O 2º Secretário, (a.) Milton Salles