Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5918, de 13 de junho de 1972
Nº 5918/1972
Declara de utilidade pública o “Instituto de Maternidade, Assistência à Infância e Policlínica Nossa Senhora da Piedade de Barbacena”, com sede na cidade de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho