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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5916, de 13 de junho de 1972

Nº 5916/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Cáritas Diocesana de Campanha”, com sede na cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Cáritas Diocesana de Campanha”, com sede na cidade de Três Corações.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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