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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5915, de 13 de junho de 1972

Nº 5915/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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