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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 591

Nº 591/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$15.464,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$15.464,40 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Clóvis Guimarães - Primeiro Sargento Músico - reformado - Adicionais de 10%, da lei nº 185, de 1948, relativos ao período de 29 de dezembro de 1948 a 26 de junho de 1949712,00
Bacharel Tancredo Alves - Juiz de Direito da comarca de Santos Dumont - Adicionais de 10%, do decreto-lei número 1.630, de 1946, relativos ao período de 30 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 195014.752,40

15.464,40

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pela Secretaria do Interior

Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças

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