Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 591
Nº 591/1950
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$15.464,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Clóvis Guimarães - Primeiro Sargento Músico - reformado - Adicionais de 10%, da lei nº 185, de 1948, relativos ao período de 29 de dezembro de 1948 a 26 de junho de 1949 | 712,00 |
| Bacharel Tancredo Alves - Juiz de Direito da comarca de Santos Dumont - Adicionais de 10%, do decreto-lei número 1.630, de 1946, relativos ao período de 30 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1950 | 14.752,40 |
15.464,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pela Secretaria do Interior
Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças