Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 590
Nº 590/1950
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$9.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Benedito Quintino dos Santos - Diretor do Departamento - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 | 6.000,00 |
| Copérnico Pinto Coelho - Engenheiro Topógrafo - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 | 3.000,00 |
9.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
César Briggs de Azamor, respondendo pela Secretaria da Viação e Obras Públicas
Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças