Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 59
Nº 59/1947
Abre à Secretaria das Finanças o crédito extraordinário de Cr$19.432,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito extraordinário de Cr$19.432,70 (dezenove mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos) para pagamento à Prefeitura Municipal de Cataguazes, proveniente de despesas feitas com o auxílio à população daquela localidade, por ocasião do temporal desabado sobre a Cidade, em agosto do corrente ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto