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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5898, de 30 de maio de 1972

Nº 5898/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Goval Clube”, com sede na cidade de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Goval Clube”, com sede na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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