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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5892, de 29 de maio de 1972

Nº 5892/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Vitor Hugo”, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Espírita Vitor Hugo”, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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