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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5888, de 29 de maio de 1972

Nº 5888/1972

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 350.000,00 ao Gabinete Civil do Governador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Gabinete Civil do Governador, para ocorrer a despesas resultantes das comemorações do sesquicentenário da Independência.
Art. 2.
- Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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