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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5883, de 19 de maio de 1972

Nº 5883/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Sociedade de São Vicente de Paulo, da Conferência de Santana”, com sede no município de Santana do Deserto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade de São Vicente de Paulo, da Conferência de Santana”, com sede no município de Santana do Deserto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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