Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5873, de 11 de maio de 1972
Nº 5873/1972
Concede isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis à Siderúrgica Mendes Júnior Ltda. e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis