Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 587
Nº 587/1950
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$342.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
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Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças