Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5867, de 27 de abril de 1972
Nº 5867/1972
Autoriza a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM - a alienar imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues