Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5863, de 27 de abril de 1972
Nº 5863/1972
Concede isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis às Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis