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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5860, de 20 de dezembro de 1971

Nº 5860/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Fundação Municipal de Ensino”, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Municipal de Ensino”, com sede na cidade de Araguari.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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