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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 586

Nº 586/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$527.425,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$527.425,00 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), para regularização de despesas feitas com os socorros às vítimas das enchentes verificadas em diversos municípios do Estado, em 1948, como se segue:

Cr$

Importância entregue à Prefeitura Municipal de Leopoldina, destinada às despesas com as vítimas da Inundação da Zona da Mata100.000,00
Idem, ao Dr. Célio Lara - Chefe do Posto de Saúde de Leopoldina, idem25.000,00
Idem, ao senhor José Henriques, idem10.000,00
Idem, à Prefeitura Municipal de Leopoldina, idem100.000,00
Idem, ao senhor Alberto Guimarães Chagas, idem20.000,00
Idem, à Prefeitura Municipal de Além Paraíba100.000,00
Material fornecido pelo Departamento de Compras e Fiscalização, aos flagelados da cidade de Januária5.895,20
Idem, pelo mesmo Departamento, para os flagelados da Zona da Mata91.529,80

527.425,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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