Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 586
Nº 586/1950
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$527.425,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Importância entregue à Prefeitura Municipal de Leopoldina, destinada às despesas com as vítimas da Inundação da Zona da Mata | 100.000,00 |
| Idem, ao Dr. Célio Lara - Chefe do Posto de Saúde de Leopoldina, idem | 25.000,00 |
| Idem, ao senhor José Henriques, idem | 10.000,00 |
| Idem, à Prefeitura Municipal de Leopoldina, idem | 100.000,00 |
| Idem, ao senhor Alberto Guimarães Chagas, idem | 20.000,00 |
| Idem, à Prefeitura Municipal de Além Paraíba | 100.000,00 |
| Material fornecido pelo Departamento de Compras e Fiscalização, aos flagelados da cidade de Januária | 5.895,20 |
| Idem, pelo mesmo Departamento, para os flagelados da Zona da Mata | 91.529,80 |
527.425,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças