Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5856, de 20 de dezembro de 1971
Nº 5856/1971
Declara de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede em Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho