Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 585
Nº 585/1950
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$159.592,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças