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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5846, de 13 de dezembro de 1971

Nº 5846/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Dilermando Cruz Filho” à Rodovia MG-118.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Rodovia MG-118, que liga as cidades de Juiz de Fora e Rio Preto denominar-se-á Rodovia “Dilermando Cruz Filho”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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