Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5845, de 13 de dezembro de 1971
Nº 5845/1971
Autoriza a aquisição de equipamentos industriais para instalação de fábrica de placas de veículos automotores.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Coronel
Fernando Antônio Roquette Reis