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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 584

Nº 584/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70 (duzentos e vinte e um mil cento e dezenove cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Dr. Olavo Horta Drummond - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .5.520,00
Dr. Almansor Doile Silva - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .5.520,00
Elói Gonçalves Santiago - Porteiro da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ...............................................1.140,00
Dr. Amador Álvares da Silva - Diretor do Departamento Médico da polícia Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ...............................4.800,00
Felipe Alves Viana - Oficial de justiça do termo de Arassuaí - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de setembro de 1946 a 20 de julho de 1947 ..........................................414,70
José Luiz de Sousa - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .....2.617,00
Antônio de Paula Ferreira - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 9 de junho de 1949 ................172,10
Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...............................2.880,00
Márcio do Nascimento Barbosa - Juiz de Direito da Comarca de Peçanha - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 .......................17.683,20
Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .......................................1.440,00
Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 30 de novembro a 30 de dezembro de 1949.2.066,70
Dr. Carlos Porfírio dos Santos - Diretor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .36.000,00
Alcina Tavares Rodrigues - Inspetor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 1950 .7.200,00
Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .24.000,00
Othogamiz Manso dos Santos Abreu - Porteiro de 1ª classe do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ..............1.109,20
Dr. Sebastião de Sousa - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ........14.872,60
Romualdo de Oliveira - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de março de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ...................1.514,00
Júlio Maria da Fonseca - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de fevereiro de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ...............................................12.506,30
Clarindo Teixeira da Silva - Segundo tenente do Corpo de Bombeiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de agosto a 15 de dezembro de 1949 ................................777,00
Paulino de Araújo Filho - Juiz de Direito da comarca de Rio Preto - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ..................................11.753,10
Sinval da Silveira Brum - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de julho de 1948 a 30 de novembro de 1949 ...............................................4.980,00
Manuel Monteiro Junqueira - Contínuo do Departamento de Investigações - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de agosto de 1944 a 8 de fevereiro de 1948 ........................2.975,00
José Lourenço de Oliveira - Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, de acordo com o art. 148 da Constituição do Estado, relativos ao período de 15 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950 ........24.920,00
Oscar de Oliveira Lima - Juiz de Direito da Comarca de Betim - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950 .......................................4.850,00
Dimas Garro Rabelo - Tenente-coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de junho de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ...........................................................17.199,40
Henedino Silva - Capitão da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...........................................................5.360,00
João Egídio Filho - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de maio a 8 de novembro de 1949 ................................2.052,00
Alcides Francisco da Silva - Primeiro cabo da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .........................................1.212,20
João Pereira dos Santos - Subtenente da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949 ............................................1.066,70
Francisco Gonçalves de Brito - Escrivão do Crime do termo de Três Pontas - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ......................2.517,00

221.119,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior

Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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