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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5825, de 22 de novembro de 1971

Nº 5825/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação de área de terras devolutas ao “Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora”, da cidade de Manhumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Civil denominada “Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora”, com sede na cidade de Manhumirim, área com 2.538.750,00 m² (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Córrego Vargem Grande”, distrito e município de Presidente Soares, já medida e demarcada.
Art. 2.
- Os terrenos de que trata o artigo 1º, destinam-se ao desenvolvimento do Patronato Agrícola “Santa Maria”, de Manhumirim, mantido pelo referido Instituto e, no caso de desvirtuamento dessa finalidade, reverterão ao domínio patrimonial do Estado, sem qualquer ônus.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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