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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5824, de 22 de novembro de 1971

Nº 5824/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.454, de 10 de junho de 1970.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 5.454, de 10 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola constitui uma fundação de direito privado e, como entidade autônoma, adquirirá personalidade jurídica pela inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do seu ato constitutivo, bem como de seu estatuto e do decreto que o aprovar”.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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