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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5821, de 18 de novembro de 1971

Nº 5821/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública as Obras Assistenciais Nossa Senhora Aparecida, com sede em Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade “Obras Assistenciais Nossa Senhora Aparecida”, com sede em Divinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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