Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 582

Nº 582/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Universidade Rural de Minas Gerais, de acordo com o disposto no artigo 11, da Lei número 272, de 13 de novembro de 1948.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo