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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5814, de 16 de novembro de 1971

Nº 5814/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Conjunto Lilias’s”, com sede na Cidade de Bambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Conjunto Lilias’s”, com sede na Cidade de Bambuí.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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