Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5811, de 4 de novembro de 1971
Nº 5811/1971
Dá a denominação de “João Francisco da Silva” às Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- As Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa, passam a denominar-se “João Francisco da Silva”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1971.
O Presidente: (a.) Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário: (a.) Ronaldo Canêdo
O 2º Secretário: (a.) Milton Salles