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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5811, de 4 de novembro de 1971

Nº 5811/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “João Francisco da Silva” às Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- As Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa, passam a denominar-se “João Francisco da Silva”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1971.

O Presidente: (a.) Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário: (a.) Ronaldo Canêdo

O 2º Secretário: (a.) Milton Salles

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