Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 581
Nº 581/1950
Autoriza o Governo do Estado a auxiliar a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, para a construção do Preventório do Triângulo Mineiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Baeta Viana