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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 581

Nº 581/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a auxiliar a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, para a construção do Preventório do Triângulo Mineiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a destinar um donativo de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra para auxiliar a construção do Preventório do Triângulo Mineiro, com sede em Araguari.
Art. 2.
- O Governo do Estado fará as operações de crédito necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Baeta Viana

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