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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5808, de 28 de outubro de 1971

Nº 5808/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Aliança Divinopolitana de Assistência e Promoção - ADAP”, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Aliança Divinopolitana de Assistência e Promoção - ADAP”, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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