Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5806, de 28 de outubro de 1971
Nº 5806/1971
Declara de utilidade pública a “Cáritas Diocesana de Poços de Caldas”, com sede e foro na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho