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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5803, de 28 de outubro de 1971

Nº 5803/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Ginásio Industrial Madre Maria São Miguel”, da cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Ginásio Industrial Madre Maria São Miguel”, da cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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