Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5802, de 28 de outubro de 1971

Nº 5802/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede pensão mensal vitalícia à viúva do ex-Vice-Governador José Ribeiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Maria José Nogueira Pena, viúva do ex-Vice-Governador José Ribeiro Pena, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente do Estado, até o montante do crédito cogitado neste artigo.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes, as despesas correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo