Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5801, de 28 de outubro de 1971

Nº 5801/1971

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Comandante Joaquim Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Comandante Joaquim Costa.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo