Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5798, de 21 de outubro de 1971

Nº 5798/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1971.

O Presidente - Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário - Ronaldo Canedo

O 2º Secretário - Milton Sales

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo