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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5796, de 14 de outubro de 1971

Nº 5796/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia”, da Cidade de Campanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia”, com sede na Cidade de Campanha.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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