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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5795, de 14 de outubro de 1971

Nº 5795/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Regional de Recuperação do Excepcional”, com sede na Cidade de Coronel Fabriciano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Regional de Recuperação do Excepcional”, com sede na Cidade de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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