Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5790, de 7 de outubro de 1971
Nº 5790/1971
Declara de utilidade pública a “Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE”, com sede na cidade de Passa Quatro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho