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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5789, de 7 de outubro de 1971

Nº 5789/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Centro Social Justiça e Paz” de Senador Melo Viana, Município de Coronel Fabriciano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Social Justiça e Paz” de Senador Melo Viana, Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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