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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5782, de 30 de setembro de 1971

Nº 5782/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Infância de Varginha, com sede na cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Proteção à Infância de Varginha”, com sede na cidade de Varginha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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