Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 578

Nº 578/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação de terreno, pelo Governo do Estado, à União, no município de Baependi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar a área de terreno do antigo Grupo Escolar “Dr. Wenceslau Braz”, no município de Baependi, ao Governo da União, para que nela seja construído o prédio dos Correios e Telégrafos daquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo