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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5777, de 30 de setembro de 1971

Nº 5777/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Maria Luísa” às Escolas Combinadas da Fazenda dos Macacos, Município de Cascalho Rico.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas da Fazenda dos Macacos, Município de Cascalho Rico, denominar-se-ão “Maria Luísa”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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